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- Descrição
O resgate pode ser feito pelo dono da conta, e a vaga poderá ser repassada para uma mulher
Curso exclusivo para novas participantes, que não participaram da Jornada anteriormente
As participantes precisam estar disponíveis nas duas datas dos encontros presenciais
O módulo de curso online está incluso
O que está incluso: Passagem aérea, hospedagem, transfer, todas as refeições, todos? os cursos, acesso aos materiais do curso e premiação para o melhor trabalho.
Curso exclusivo para novas participantes, que não participaram da Jornada anteriormente
As participantes precisam estar disponíveis nas duas datas dos encontros presenciais
O módulo de curso online está incluso
O que está incluso: Passagem aérea, hospedagem, transfer, todas as refeições, todos? os cursos, acesso aos materiais do curso e premiação para o melhor trabalho.
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Jornada do Conhecimento 3 Estrelas
Termos e Condições
REGULAMENTO E TERMO DE RESPONSABILIDADE
JORNADA DO CONHECIMENTO | CONEXÃO MULHERES | 2025
ii. DO OBJETIVO
A possibilidade do resgate da "Jornada do Conhecimento" pela Bayer S/A, divisão Crop Science, doravante denominada ("Bayer"), por meio do Programa Impulso Bayer, tem como objetivo promover a troca de conhecimentos e experiências profissionais para as clientes classificadas a partir de 3 estrelas, oferecendo uma trilha de aprendizado que capacita em temas importantes do agronegócio, como sucessão familiar, inovação, tributação, organização patrimonial e governança.
vi. DOS CLIENTES ELEGÍVEIS E LOCAL DE RESGATE
2.1. A Jornada do Conhecimento é um curso exclusivo para mulheres e está disponível para BENEFICIÁRIAS classificadas a partir de 3 estrelas no momento da abertura do resgate, desde que não tenham participado de edições anteriores do projeto.
2.1.1. Além disso, as BENEFICIÁRIAS precisam confirmar disponibilidade para participar dos encontros presenciais da trilha divididos em dois módulos nos seguintes dias e locais:
26 a 28 de maio, na cidade de Paulínia e Campinas/SP
11 a 14 de agosto, na cidade de São Paulo/SP
2.1.1.1 Os detalhes relacionados a data de abertura para resgate da experiência, assim como cronograma da jornada, estarão disponíveis para consulta em: https://www.agro.bayer.com.br/impulso-bayer/jornada-do-conhecimento
2.1.2. A programação do curso está sujeita a alterações sem aviso prévio às BENEFICIÁRIAS.
2.2. Serão disponibilizadas 30 (trinta) vagas para resgate na Plataforma da Orbia, levando em conta a ordem de solicitação, a classificação da cliente no Programa e sua região, respectivamente. Essas vagas serão distribuídas da seguinte maneira:
Critério de classificação:
10 vagas para 3 estrelas;
10 vagas para 4 estrelas;
10 vagas para 5 estrelas.
2.3. Será permitido o resgate de apenas 1 (uma) vaga por CPF.
2.3.1 Em caso de desistência por parte do BENEFICIÁRIA, a Bayer não garante vaga para nenhuma de suas outras experiências que ocorrem durante o calendário anual.
2.3.2 Em caso de ausência em um ou mais módulos da Jornada do Conhecimento, sem motivo de força maior, a Bayer se reserva o direito de debitar 50% do valor da Jornada do Conhecimento em pontos de suas contas na Orbia.
2.4. Em Grupo Familiares será permitido apenas 1 (um) resgate por grupo mediante a disponibilidade de vagas.
2.4.2. A BENEFICIÁRIA tem a possibilidade de transferir o resgate para outro membro do grupo familiar, desde que respeite os prazos estabelecidos pela Bayer. Essa vaga pode ser transferida para o uso de uma familiar direta do gênero feminino (filha/irmã/mãe/cônjuge), mediante apresentação da documentação necessária através dos canais de contato fornecidos pela Ventu, parceira Bayer, durante a confirmação do resgate.
2.4.2.3. Pessoas do gênero masculino podem realizar o resgate da Jornada do Conhecimento na Plataforma da Orbia, porém devem informar o mais rapidamente possível quem será a ocupante da vaga na experiência, sob pena de cancelamento da reserva.
2.5. Somente poderão participar da Jornada do Conhecimento, pessoas físicas que se identifiquem com o gênero feminino e sejam maiores de 18 (dezoito) anos.
2.6. Não será permitida a inclusão de acompanhantes sob nenhuma hipótese.
vii. DA CONFIRMAÇÃO E OFERTA DA JORNADA DO CONHECIMENTO
3.1. A BENEFICIÁRIA que resgatar a Jornada do Conhecimento deverá confirmar sua participação junto a Ventu em, no máximo, 5 (dias) após receber o contato da agência, que entrará em contato por WhatsApp e/ou e-mail. Caso não haja confirmação neste período a BENEFICIÁRIA perderá sua reserva.
3.3. Estão inclusos no resgate da Jornada do Conhecimento:
Hospedagem em hotel de categoria turística, definido pela Bayer;
Pacote aéreo nacional em classe econômica com embarque a partir de aeroporto a ser determinado pela Bayer;
Alimentação com o grupo em locais estabelecidos pela Bayer;
Traslados para o cumprimento integral das atividades a partir da chegada da BENEFICIÁRIA em aeroporto previamente estabelecido pela Bayer;
Despesas relacionadas as refeições, cursos e materiais necessários para o cumprimento da Jornada do Conhecimento.
3.4. Para as BENEFICIÁRIAS não residentes no Estado de encontro previamente determinado, a Bayer será responsável pelo trecho aéreo nacional, saindo do aeroporto mais próximo do endereço da BENEFICIÁRIA.
3.5. O custo com eventual upgrade em apartamento de hospedagem e/ou classe da passagem aérea será de responsabilidade da BENEFICIÁRIA;
3.6. Não serão permitidas extensões de estadia no local de destino, devendo todos as BENEFICIÁRIAS cumprirem integralmente o roteiro disponibilizado no ato do resgate da Jornada do Conhecimento.
3.7. A BENEFICIÁRIA é integralmente responsável por providenciar e disponibilizar toda a documentação necessária e, se necessário, arcar com eventuais despesas necessárias para emissão destes documentos.
3.8. A Bayer não se responsabiliza por eventuais despesas e compras de cunho pessoal realizadas pela BENEFICIÁRIA, sendo CERTO que não serão custeadas pela Bayer: despesas com documentação, gorjetas para carregadores de malas, bem como tarifas para malas que excedam o peso, quantidade ou dimensões máximas permitidas pelas companhias aéreas; remarcação de passagens e diferença tarifária após e-ticket já emitido; passeios fora de qualquer programação estipulada pela Bayer, refeições fora da agenda e bebidas alcoólicas, assim como gastos extras de caráter pessoal (telefonemas, lavanderia, frigobar, bar, restaurante, sauna, ginástica, filmes de televisão e compras de qualquer natureza) e quaisquer despesas não mencionadas neste Regulamento;
3.9. É de responsabilidade da BENEFICIÁRIA o translado da residência ou endereço de origem ao aeroporto indicado com antecedência pela agência Ventu, assim como o retorno do aeroporto igualmente indicado até a residência ou endereço destino.
3.10. A BENEFICIÁRIA deverá encaminhar à Bayer, conforme orientações disponíveis no ato do resgate da Jornada do Conhecimento, no prazo de até 7 (sete) dias a contar da efetivação do resgate da Experiência, toda a documentação necessária para a viagem, sob pena de cancelamento da reserva em caso de não apresentação de todos os documentos requeridos.
3.11. A Bayer não se responsabiliza por eventuais alterações e/ou cancelamentos efetuados pelas companhias aéreas, aeroportos etc.
3.12. Em caso de desistência da Jornada do Conhecimento, a BENEFICIÁRIA deve informar imediatamente a Bayer através do canal do atendimento Converse Bayer ou a Ventu, agência responsável pela logística da ação.
3.13. Para ser elegível a experiência, a participante deverá respeitar os protocolos sanitários impostos pela Bayer e/ou estados de origem e destino até a presente data, ressaltando que os protocolos podem sofrer atualizações conforme condições da pandemia da COVID-19 e que a BENEFICIÁRIA deverá cumpri-las integralmente. A Bayer recomenda fortemente o esquema completo de vacinação contra a COVID -19, considerando faixa etária e elegibilidade a vacinação de acordo com os critérios determinados pela autoridade nacional brasileira de saúde.
3.14. A Bayer se reserva o direito de alterar o roteiro ou trilha formativa da Jornada do Conhecimento sem necessidade de aviso prévio.
viii. DA LISTA DE ESPERA
4.1. Após o preenchimento das vagas disponibilizadas, será aberta para resgate a lista de espera.
4.1.1. Efetuado o resgate da Jornada do Conhecimento na etapa de lista de espera, a BENEFICIÁRIA não terá sua participação garantida, dependendo exclusivamente da desistência de outra BENEFICIÁRIA, tampouco garante sua participação em outras experiências do Impulso Bayer em 2025.
4.1.2. Havendo a desistência de uma BENEFICIÁRIA, a realocação da vaga será determinada pela lista de espera, com base na data e hora do resgate efetuado pelo BENEFICIÁRIA.
4.1.3. Caso a BENEFICIÁRIA solicite, a data e hora do resgate efetuado e sua posição na lista de espera poderão ser informadas em até 3 (três) dias úteis após a efetivação do resgate na Plataforma ORBIA.
4.1.4. A BENEFICIÁRIA que for selecionada da lista de espera para participar da Jornada do Conhecimento deve confirmar sua presença em até 3 (três) dias após o contato, sob pena de perda da reserva.
ix. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
5.1. A Bayer se reserva o direito de alterar este Regulamento e/ou cancelar esse benefício, sem necessidade de aviso prévio. A oferta dessa experiencia pelo Grupo Bayer a BENEFICIÁRIA se traduz em mera cortesia decorrente da sua participação do programa Impulso e classificação de 3, 4 ou 5 estrelas, não obrigando o grupo Bayer a satisfação ou substituição da mesma caso por fatores alheios a vontade da Bayer ou não, a Jornada do Conhecimento seja impossível de ser disponibilizada a BENEFICIÁRIA.
5.2. Os dados fornecidos no momento da inscrição são tratados conforme orientado pela Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), Lei Federal 13.709/18. Eles serão utilizados, conforme autorizado pelos participantes no momento da inscrição no Programa Impulso Bayer para três finalidades:
(i) Informações de contato dos participantes (nome, e-mail e telefone);
(ii) Vídeo e foto durante a viagem serão coletados para fins de divulgação da ação em redes sociais e sites internos do Grupo Bayer;
(iii) Informações para disponibilizarmos a viagem aérea e hospedagem.
5.3. A BENEFICIÁRIA autoriza o uso de seus dados pessoais cadastrados no Programa, bem como dos dados atrelados à aquisição de Produtos Grupo BAYER originados do cadastro de notas fiscais para apuração de sua participação em campanhas comerciais conduzidas pelo Grupo BAYER e/ou pelo Parceiro Grupo BAYER Participante, ficando também o Grupo BAYER, para os fins ora mencionados, desde já autorizado a compartilhar referidos dados com integrantes do Parceiro Grupo BAYER Participante. Uma vez verificado que o participante aderiu as campanhas comerciais conduzidas pelo Parceiro Grupo BAYER Participante relacionadas a Produtos Grupo Bayer, o Participante/Beneficiário também concorda que o Parceiro Grupo BAYER compartilhe dados necessários a apuração destas campanhas comerciais com o Grupo BAYER.
5.4. A BENEFICIÁRIA poderá receber e-mails promocionais relacionados às atividades da Bayer, bem como e-mails referentes à comunicação acerca de assuntos relevantes à sua participação na experiência resgatada. Caso seja de interesse da participante cessar o recebimento de e-mails promocionais do Grupo Bayer, esta poderá, a qualquer tempo, sem necessidade de prévia justificativa ou que lhe seja imposto encargo de qualquer espécie, a partir do recebimento do primeiro e-mail promocional, solicitar o imediato cancelamento do recebimento destes, conforme instruções dispostas no corpo do próprio e-mail promocional.
5.5. A BENEFICIÁRIA autoriza o uso gratuito de seus/suas nomes/denominações sociais pelo Grupo Bayer. O Grupo Bayer poderá expor, reproduzir, distribuir, utilizar ou veicular referidos(as) nomes/denominações sociais em quaisquer meios de comunicação, incluindo, mas não se limitando, a websites, folhetos impressos, revistas, jornais, televisão, etc., para os fins de divulgação da experiência, sem que qualquer remuneração seja devida as Participantes, a qualquer título e a qualquer tempo, dentro ou fora do território nacional.
5.6. A referida autorização poderá ser cancelada a qualquer momento pela Participante, mediante solicitação por escrito ao Grupo Bayer. Neste caso, a Bayer terá 30 (trinta) das para interromper o uso do nome / denominação social dos Participantes.
5.7. A responsabilidade do Grupo Bayer para com a BENEFICIÁRIA se encerra após a finalização da experiência.
5.8. A BENEFICIÁRIA reconhece que a Jornada do Conhecimento será conduzida por parceiros comerciais do Grupo Bayer, sendo os mesmos integralmente responsáveis pela boa condução da experiência.
5.9. A Jornada não deverá ser utilizada pela BENEFICIÁRIA para promover qualquer conduta ilegal ou anticoncorrencial, que tenha como objetivo impedir, falsear, limitar ou restringir a concorrência, alcançar ou tentar acordos, práticas coordenadas, decisões ou entendimentos com um ou mais competidores para afetar ilegalmente a concorrência, obter ou tentar obter, trocar ou tentar trocar informação confidencial ou de propriedade de terceiro, exceto nas formas permitidas em lei.
5.9. Ao participar do resgate, a BENEFICIÁRIA concorda com todas as cláusulas e disposições deste Regulamento, sendo os casos omissos e as dúvidas, porventura suscitadas, solucionadas segundo o entendimento exclusivo da Bayer.
5.10. A BENEFICIÁRIA estará automaticamente excluída da Jornada nas hipóteses de violação de quaisquer termos deste Regulamento.
5.11. No caso de falecimento da pessoa indicada para a Jornada, a Bayer deverá ser imediatamente informada.
5.11.1. Em havendo tempo hábil para a indicação de uma substituta e realização de todo o processo operacional, a BENEFICIÁRIA deverá encaminhar toda a documentação necessária, para que a substituição seja realizada.
5.11.2. No caso de não haver tempo hábil para indicação e realização de todo o processo de substituição da nova BENEFICIÁRIA, essa situação será solucionada segundo o entendimento exclusivo da BAYER.
5.12. Os casos omissos neste regulamento serão solucionados segundo o entendimento exclusivo da BAYER.
JORNADA DO CONHECIMENTO | CONEXÃO MULHERES | 2025
ii. DO OBJETIVO
A possibilidade do resgate da "Jornada do Conhecimento" pela Bayer S/A, divisão Crop Science, doravante denominada ("Bayer"), por meio do Programa Impulso Bayer, tem como objetivo promover a troca de conhecimentos e experiências profissionais para as clientes classificadas a partir de 3 estrelas, oferecendo uma trilha de aprendizado que capacita em temas importantes do agronegócio, como sucessão familiar, inovação, tributação, organização patrimonial e governança.
vi. DOS CLIENTES ELEGÍVEIS E LOCAL DE RESGATE
2.1. A Jornada do Conhecimento é um curso exclusivo para mulheres e está disponível para BENEFICIÁRIAS classificadas a partir de 3 estrelas no momento da abertura do resgate, desde que não tenham participado de edições anteriores do projeto.
2.1.1. Além disso, as BENEFICIÁRIAS precisam confirmar disponibilidade para participar dos encontros presenciais da trilha divididos em dois módulos nos seguintes dias e locais:
26 a 28 de maio, na cidade de Paulínia e Campinas/SP
11 a 14 de agosto, na cidade de São Paulo/SP
2.1.1.1 Os detalhes relacionados a data de abertura para resgate da experiência, assim como cronograma da jornada, estarão disponíveis para consulta em: https://www.agro.bayer.com.br/impulso-bayer/jornada-do-conhecimento
2.1.2. A programação do curso está sujeita a alterações sem aviso prévio às BENEFICIÁRIAS.
2.2. Serão disponibilizadas 30 (trinta) vagas para resgate na Plataforma da Orbia, levando em conta a ordem de solicitação, a classificação da cliente no Programa e sua região, respectivamente. Essas vagas serão distribuídas da seguinte maneira:
Critério de classificação:
10 vagas para 3 estrelas;
10 vagas para 4 estrelas;
10 vagas para 5 estrelas.
2.3. Será permitido o resgate de apenas 1 (uma) vaga por CPF.
2.3.1 Em caso de desistência por parte do BENEFICIÁRIA, a Bayer não garante vaga para nenhuma de suas outras experiências que ocorrem durante o calendário anual.
2.3.2 Em caso de ausência em um ou mais módulos da Jornada do Conhecimento, sem motivo de força maior, a Bayer se reserva o direito de debitar 50% do valor da Jornada do Conhecimento em pontos de suas contas na Orbia.
2.4. Em Grupo Familiares será permitido apenas 1 (um) resgate por grupo mediante a disponibilidade de vagas.
2.4.2. A BENEFICIÁRIA tem a possibilidade de transferir o resgate para outro membro do grupo familiar, desde que respeite os prazos estabelecidos pela Bayer. Essa vaga pode ser transferida para o uso de uma familiar direta do gênero feminino (filha/irmã/mãe/cônjuge), mediante apresentação da documentação necessária através dos canais de contato fornecidos pela Ventu, parceira Bayer, durante a confirmação do resgate.
2.4.2.3. Pessoas do gênero masculino podem realizar o resgate da Jornada do Conhecimento na Plataforma da Orbia, porém devem informar o mais rapidamente possível quem será a ocupante da vaga na experiência, sob pena de cancelamento da reserva.
2.5. Somente poderão participar da Jornada do Conhecimento, pessoas físicas que se identifiquem com o gênero feminino e sejam maiores de 18 (dezoito) anos.
2.6. Não será permitida a inclusão de acompanhantes sob nenhuma hipótese.
vii. DA CONFIRMAÇÃO E OFERTA DA JORNADA DO CONHECIMENTO
3.1. A BENEFICIÁRIA que resgatar a Jornada do Conhecimento deverá confirmar sua participação junto a Ventu em, no máximo, 5 (dias) após receber o contato da agência, que entrará em contato por WhatsApp e/ou e-mail. Caso não haja confirmação neste período a BENEFICIÁRIA perderá sua reserva.
3.3. Estão inclusos no resgate da Jornada do Conhecimento:
Hospedagem em hotel de categoria turística, definido pela Bayer;
Pacote aéreo nacional em classe econômica com embarque a partir de aeroporto a ser determinado pela Bayer;
Alimentação com o grupo em locais estabelecidos pela Bayer;
Traslados para o cumprimento integral das atividades a partir da chegada da BENEFICIÁRIA em aeroporto previamente estabelecido pela Bayer;
Despesas relacionadas as refeições, cursos e materiais necessários para o cumprimento da Jornada do Conhecimento.
3.4. Para as BENEFICIÁRIAS não residentes no Estado de encontro previamente determinado, a Bayer será responsável pelo trecho aéreo nacional, saindo do aeroporto mais próximo do endereço da BENEFICIÁRIA.
3.5. O custo com eventual upgrade em apartamento de hospedagem e/ou classe da passagem aérea será de responsabilidade da BENEFICIÁRIA;
3.6. Não serão permitidas extensões de estadia no local de destino, devendo todos as BENEFICIÁRIAS cumprirem integralmente o roteiro disponibilizado no ato do resgate da Jornada do Conhecimento.
3.7. A BENEFICIÁRIA é integralmente responsável por providenciar e disponibilizar toda a documentação necessária e, se necessário, arcar com eventuais despesas necessárias para emissão destes documentos.
3.8. A Bayer não se responsabiliza por eventuais despesas e compras de cunho pessoal realizadas pela BENEFICIÁRIA, sendo CERTO que não serão custeadas pela Bayer: despesas com documentação, gorjetas para carregadores de malas, bem como tarifas para malas que excedam o peso, quantidade ou dimensões máximas permitidas pelas companhias aéreas; remarcação de passagens e diferença tarifária após e-ticket já emitido; passeios fora de qualquer programação estipulada pela Bayer, refeições fora da agenda e bebidas alcoólicas, assim como gastos extras de caráter pessoal (telefonemas, lavanderia, frigobar, bar, restaurante, sauna, ginástica, filmes de televisão e compras de qualquer natureza) e quaisquer despesas não mencionadas neste Regulamento;
3.9. É de responsabilidade da BENEFICIÁRIA o translado da residência ou endereço de origem ao aeroporto indicado com antecedência pela agência Ventu, assim como o retorno do aeroporto igualmente indicado até a residência ou endereço destino.
3.10. A BENEFICIÁRIA deverá encaminhar à Bayer, conforme orientações disponíveis no ato do resgate da Jornada do Conhecimento, no prazo de até 7 (sete) dias a contar da efetivação do resgate da Experiência, toda a documentação necessária para a viagem, sob pena de cancelamento da reserva em caso de não apresentação de todos os documentos requeridos.
3.11. A Bayer não se responsabiliza por eventuais alterações e/ou cancelamentos efetuados pelas companhias aéreas, aeroportos etc.
3.12. Em caso de desistência da Jornada do Conhecimento, a BENEFICIÁRIA deve informar imediatamente a Bayer através do canal do atendimento Converse Bayer ou a Ventu, agência responsável pela logística da ação.
3.13. Para ser elegível a experiência, a participante deverá respeitar os protocolos sanitários impostos pela Bayer e/ou estados de origem e destino até a presente data, ressaltando que os protocolos podem sofrer atualizações conforme condições da pandemia da COVID-19 e que a BENEFICIÁRIA deverá cumpri-las integralmente. A Bayer recomenda fortemente o esquema completo de vacinação contra a COVID -19, considerando faixa etária e elegibilidade a vacinação de acordo com os critérios determinados pela autoridade nacional brasileira de saúde.
3.14. A Bayer se reserva o direito de alterar o roteiro ou trilha formativa da Jornada do Conhecimento sem necessidade de aviso prévio.
viii. DA LISTA DE ESPERA
4.1. Após o preenchimento das vagas disponibilizadas, será aberta para resgate a lista de espera.
4.1.1. Efetuado o resgate da Jornada do Conhecimento na etapa de lista de espera, a BENEFICIÁRIA não terá sua participação garantida, dependendo exclusivamente da desistência de outra BENEFICIÁRIA, tampouco garante sua participação em outras experiências do Impulso Bayer em 2025.
4.1.2. Havendo a desistência de uma BENEFICIÁRIA, a realocação da vaga será determinada pela lista de espera, com base na data e hora do resgate efetuado pelo BENEFICIÁRIA.
4.1.3. Caso a BENEFICIÁRIA solicite, a data e hora do resgate efetuado e sua posição na lista de espera poderão ser informadas em até 3 (três) dias úteis após a efetivação do resgate na Plataforma ORBIA.
4.1.4. A BENEFICIÁRIA que for selecionada da lista de espera para participar da Jornada do Conhecimento deve confirmar sua presença em até 3 (três) dias após o contato, sob pena de perda da reserva.
ix. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
5.1. A Bayer se reserva o direito de alterar este Regulamento e/ou cancelar esse benefício, sem necessidade de aviso prévio. A oferta dessa experiencia pelo Grupo Bayer a BENEFICIÁRIA se traduz em mera cortesia decorrente da sua participação do programa Impulso e classificação de 3, 4 ou 5 estrelas, não obrigando o grupo Bayer a satisfação ou substituição da mesma caso por fatores alheios a vontade da Bayer ou não, a Jornada do Conhecimento seja impossível de ser disponibilizada a BENEFICIÁRIA.
5.2. Os dados fornecidos no momento da inscrição são tratados conforme orientado pela Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), Lei Federal 13.709/18. Eles serão utilizados, conforme autorizado pelos participantes no momento da inscrição no Programa Impulso Bayer para três finalidades:
(i) Informações de contato dos participantes (nome, e-mail e telefone);
(ii) Vídeo e foto durante a viagem serão coletados para fins de divulgação da ação em redes sociais e sites internos do Grupo Bayer;
(iii) Informações para disponibilizarmos a viagem aérea e hospedagem.
5.3. A BENEFICIÁRIA autoriza o uso de seus dados pessoais cadastrados no Programa, bem como dos dados atrelados à aquisição de Produtos Grupo BAYER originados do cadastro de notas fiscais para apuração de sua participação em campanhas comerciais conduzidas pelo Grupo BAYER e/ou pelo Parceiro Grupo BAYER Participante, ficando também o Grupo BAYER, para os fins ora mencionados, desde já autorizado a compartilhar referidos dados com integrantes do Parceiro Grupo BAYER Participante. Uma vez verificado que o participante aderiu as campanhas comerciais conduzidas pelo Parceiro Grupo BAYER Participante relacionadas a Produtos Grupo Bayer, o Participante/Beneficiário também concorda que o Parceiro Grupo BAYER compartilhe dados necessários a apuração destas campanhas comerciais com o Grupo BAYER.
5.4. A BENEFICIÁRIA poderá receber e-mails promocionais relacionados às atividades da Bayer, bem como e-mails referentes à comunicação acerca de assuntos relevantes à sua participação na experiência resgatada. Caso seja de interesse da participante cessar o recebimento de e-mails promocionais do Grupo Bayer, esta poderá, a qualquer tempo, sem necessidade de prévia justificativa ou que lhe seja imposto encargo de qualquer espécie, a partir do recebimento do primeiro e-mail promocional, solicitar o imediato cancelamento do recebimento destes, conforme instruções dispostas no corpo do próprio e-mail promocional.
5.5. A BENEFICIÁRIA autoriza o uso gratuito de seus/suas nomes/denominações sociais pelo Grupo Bayer. O Grupo Bayer poderá expor, reproduzir, distribuir, utilizar ou veicular referidos(as) nomes/denominações sociais em quaisquer meios de comunicação, incluindo, mas não se limitando, a websites, folhetos impressos, revistas, jornais, televisão, etc., para os fins de divulgação da experiência, sem que qualquer remuneração seja devida as Participantes, a qualquer título e a qualquer tempo, dentro ou fora do território nacional.
5.6. A referida autorização poderá ser cancelada a qualquer momento pela Participante, mediante solicitação por escrito ao Grupo Bayer. Neste caso, a Bayer terá 30 (trinta) das para interromper o uso do nome / denominação social dos Participantes.
5.7. A responsabilidade do Grupo Bayer para com a BENEFICIÁRIA se encerra após a finalização da experiência.
5.8. A BENEFICIÁRIA reconhece que a Jornada do Conhecimento será conduzida por parceiros comerciais do Grupo Bayer, sendo os mesmos integralmente responsáveis pela boa condução da experiência.
5.9. A Jornada não deverá ser utilizada pela BENEFICIÁRIA para promover qualquer conduta ilegal ou anticoncorrencial, que tenha como objetivo impedir, falsear, limitar ou restringir a concorrência, alcançar ou tentar acordos, práticas coordenadas, decisões ou entendimentos com um ou mais competidores para afetar ilegalmente a concorrência, obter ou tentar obter, trocar ou tentar trocar informação confidencial ou de propriedade de terceiro, exceto nas formas permitidas em lei.
5.9. Ao participar do resgate, a BENEFICIÁRIA concorda com todas as cláusulas e disposições deste Regulamento, sendo os casos omissos e as dúvidas, porventura suscitadas, solucionadas segundo o entendimento exclusivo da Bayer.
5.10. A BENEFICIÁRIA estará automaticamente excluída da Jornada nas hipóteses de violação de quaisquer termos deste Regulamento.
5.11. No caso de falecimento da pessoa indicada para a Jornada, a Bayer deverá ser imediatamente informada.
5.11.1. Em havendo tempo hábil para a indicação de uma substituta e realização de todo o processo operacional, a BENEFICIÁRIA deverá encaminhar toda a documentação necessária, para que a substituição seja realizada.
5.11.2. No caso de não haver tempo hábil para indicação e realização de todo o processo de substituição da nova BENEFICIÁRIA, essa situação será solucionada segundo o entendimento exclusivo da BAYER.
5.12. Os casos omissos neste regulamento serão solucionados segundo o entendimento exclusivo da BAYER.
Limite de quantidade alcançada
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