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Confira como realizar a entrega do Livro Caixa Digital referente a 2020

2020 foi o primeiro ano da entrega do Livro Caixa Digital do Produtor Rural, referente ao ano calendário de 2019. Esteve obrigado a entregar quem teve um faturamento superior a 7,2 milhões no seu CPF. Já neste ano de 2021, juntamente com a entrega da Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física ano-calendário 2020, deve ser transmitido para a Receita Federal o Livro Caixa Digital quem tiver faturamento superior a 4,8 milhões em seu CPF.

O que é o Livro Caixa Digital?

O Livro Caixa Digital do Produtor Rural (LCDPR) foi instituído com a Instrução Normativa nº 1.848/2018, alterando a legislação de 2001, que já instituía o Livro Caixa como uma obrigatoriedade para o produtor rural, porém este por sua vez era impresso, e teria que se esperar por uma fiscalização por parte da Receita Federal para que ela tivesse acesso. Agora está tudo mais rápido, no momento de transmissão do LCDPR a Receita Federal já possui acesso de forma detalhada a toda movimentação do produtor.

O processo de fiscalização tem se tornado mais fácil, hoje existem vários informativos que devem ser enviados para a Receita Federal, e todos possuem algum tipo de cruzamento. Desta forma, o Livro Caixa Digital vem para complementar outros informativos já existentes, como a Nota Fiscal Eletrônica, E-Financeira, E-Social e DME – Declaração de Operações Liquidadas com Moeda em Espécie.

Foto de uma mão com uma calculadora Produtor Rural que teve faturamento acima de R$4.8 milhões em seu CPF deve entregar Livro Caixa Digital

Particularidades e pontos de atenção:

Confira algumas das particularidades e pontos de atenção das principais informações que compõem o Livro Caixa Digital, apontados pela consultora da Safras & Cifras Carla Hosser:

Forma de pagamento:

Deve ser informada a forma que cada despesa foi paga, e como se deu o recebimento de cada receita, se foi por meio de caixa, banco (identificando o banco, agencia e conta bancária), ou numerário em trânsito (nome que foi dado para recebimentos e pagamentos que não possuem movimentação de dinheiro, como por exemplo: compra de insumos com entrega de produtos, troca de maquinários). Nesta forma de pagamento/recebimento deve-se ter o cuidado com aqueles que forem realizados por meio de caixa, pagamento em dinheiro o qual consequentemente deve ter a informação para a DME – Declaração de Operações Liquidadas com Moeda em Espécie para os valores acima de R$ 30.000,00 mensais;

Identificação de clientes:

Para informação de receita deverá ser informado o número de CPF ou CNPJ da empresa compradora, assim como ter o documento fiscal correspondente;

Identificação aos fornecedores:

Cada fornecedor de insumos, peças, matérias primas em gerais que são utilizadas no dia a dia para o produtor desenvolver a sua atividade rural, assim como os prestadores de serviços e funcionários, devem ter o número do CPF ou CNPJ informado no LCDPR – Livro Caixa do Produtor Rural, assim como ter o documento hábil correspondente;

Imóveis explorados:

Devem ser identificados todos os imóveis que são explorados pelo produtor rural, e qual a sua forma de exploração, sendo um imóvel próprio, arrendado, exploração em regime de parceria, condomínio, e outras formas de exploração. Este ponto alerta para a importância de se ter os contratos corretos quando o imóvel não for próprio, principalmente atentando para as formas de exploração de arrendamento e parceria.

Se a forma de exploração for de arrendamento, deve ter sua identificação nas despesas do livro caixa, assim como em outro campo específico de pagamentos da própria Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física. E se a forma de exploração for de parceria, deve ter um contrato que regre as condições de cada parceiro.

Ainda em relação ao imóvel rural, quando o produtor explora mais de um imóvel, cada receita e cada despesa deve ser vinculada a um destes imóveis, ainda devem ser informados o número do CAEPF – Cadastro Atividade Econômica da Pessoa Física e o número do cadastro de Imóvel Rural perante a Receita Federal.

Qual a importância do Livro Caixa do Produtor Rural?

Por fim, o Livro Caixa Digital é um livro com a relação de todas as receitas e despesas com a identificação do resultado final, que devem estar em conformidade com o informado na declaração do Imposto de Renda, afirma Carla Hosser.

É muito importante que o produtor tenha orientação de um profissional especializado na área, para sempre ter os documentos corretos, evitando possíveis fiscalizações e com o objetivo de relatar os principais pontos de atenção na elaboração do Livro Caixa Digital.

*Este conteúdo foi viabilizado pela Safras & Cifras, Assessoria e Consultoria para Empresa Rural Familiar e parceira da Orbia. Para conhecer mais e resgatar os serviços da Safras & Cifras, clique aqui.

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