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Armazenagem de Grãos - Copagril

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  • Descrição

Armazenagem de Grãos - Copagril

Empresa especializada em armazenagem de grãos. O produtor rural da região de atuação da Copagril poderá resgatar seus pontos Bayer em troca dos serviços de recebimento, classificação, armazenagem e expedição de seus grãos na empresa, podendo assim comercializar seus produtos com base no preço disponível. Facilidade e praticidade na troca dos pontos por armazenagem de grãos.

Benefícios

Serviço regido pela Lei no 9.973, de 29 de maio de 2000, que dispõe sobre o sistema de armazenagem dos produtos agropecuários, e dá outras providências. O Serviço de Armazenagem de Grãos é constituído da entrega das seguintes fases: 

  • 01 Recebimento ou Expedição: Refere-se as operações de recebimento, pesagem, amostragem, classificação, carga e descarga, determinação de umidade e impurezas, secagem, emissão dos documentos e outras operações na entrada e saída da UNIDADE. 
  • 02 Armazenagem e Conservação: Engloba todas as operações e tratamentos fitossanitários necessários a conservação das mercadorias armazenadas.
  • 03 Taxa de Administração: Taxa incidente sobre serviços braçais (efetuado por sindicato de Braçagista ou Associações) e demais serviços prestados por terceiros. 
  • 04 Secagem: Redução do teor de umidade das mercadorias aos níveis recomendados para estocagem e re-ensaque do produto se for o caso.
  • 05 Limpeza ou Pré-Limpeza: Redução das impurezas dos grãos aos níveis recomendados para armazenagem, retirada de amostra, ensaque de resíduos e re-ensaque do produto, se for o caso. 
  • 06 Serviços de Braçagem: Serviços avulsos executados no recebimento, organização e expedição de mercadorias ensacadas, a granel e enfardadas, de acordo com o estabelecido no Contrato de Depósito. 
  • 07 Quebra Técnica: Fica determinado que esta poderá ocorrer 0,30% do peso bruto a cada 30 dias, ou seja, 0,01% ao dia.

Condições

  • O produtor deverá entregar grãos (soja, milho e trigo) em uma das unidades da Copagril. 
  • Deixar o produto na empresa por um período de 90 dias. 
  • Serviço sujeito à disponibilidade do fornecedor.
  • Culturas: Soja, Milho e Trigo.
  • Serviço sujeito à disponibilidade de agenda do fornecedor .


Área de atuação


Empresa especializada em armazenagem de grãos.

Expertise


Serviço regido pela Lei no 9.973, de 29 de maio de 2000, que dispõe sobre o sistema de armazenagem dos produtos agropecuários, e dá outras providências. 

  • Avaliações do Produto
5.0
2 avaliações
Armazenagem de Grãos - Copagril